ATENÇÃO PREFEITOS E PREFEITAS!
LEI ELEITORAL PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES NO ANO DAS ELEIÇÕES!
A Justiça Eleitoral não tolera tal prática em ano eleitoral. O ministro Alexandre de Morais vem dando duros recados juntamente com o colegiado de ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
As vezes tais gestores podem até serem salvos em seus estados quando julgados. Ocorre que, quando o assunto chega em Brasília muda completamente e os ministros do TSE cassam os mandatos.
Em alguns casos a Lei Eleitoral até deixa algumas brechas, mas o melhor caminho é em não se valer delas pois são frágeis demais.
O Blog Minuto Barra conversou com dois advogados especialistas em direito eleitoral e a conclusão é: NÃO DISTRIBUIR PEIXES OU CESTAS BÁSICAS no ano da eleição.
Em dezenas de cidades do Maranhão vários prefeitos ousaram na coragem e foram para as ruas distribuir os peixes nesta semana santa de 2024, como foi o caso do prefeito Zé Francisco da cidade de Codó.
O governador de Roraima encontra-se com o mandato cassado pois, nas eleições de 2022, ele distribuiu cestas básicas. A Justiça Eleitoral através do TRE/RR o cassou e só falta o TSE confirmar.
Veja o que diz a Lei Eleitoral;
A proibição atende ao estabelecido no Art. 73, da Lei n° 9.504/1997(Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para evitar afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
De acordo com o parágrafo 10 desse artigo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O MP, o MPF, o TRE/MA e o TSE em Brasília ESTÃO DE OLHOS BEM ABERTOS!
Pré-candidatos a prefeitos e a vereadores TAMBÉM ficam IMPEDIDOS.
Deputados federais, estaduais e governadores podem sim fazer a distribuição pois não irão concorrer as eleições de 2024.
Fonte: @blogminutobarra