O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a gestão do prefeito Roni, no município de Mirador, envolvendo supostas irregularidades na contratação da empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, para locação de veículos no exercício financeiro de 2020. A decisão aponta ilegalidades nos contratos nºs 132/2020, 133/2020 e 134/2020, celebrados pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Administração do município.
A denúncia também abrange o Pregão Presencial nº 016/2020, utilizado para firmar as contratações. De acordo com o TCE/MA, houve clara violação aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além do descumprimento da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 12.527/2011.
– Responsáveis e Multas Aplicadas
Os gestores envolvidos no caso foram responsabilizados e multados por irregularidades nos processos licitatórios e pela ausência de informações obrigatórias no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP):
José Ron Nilde Pereira de Sousa, prefeito de Mirador; Jolberth Barbosa Lima, secretário de Administração Geral e Finanças; Helienay Pereira de Sá Campelo, secretária de Saúde e Thaynara Coelho Pereira de Sá, secretária de Assistência Social.
Os gestores foram penalizados com multas que totalizam R$ 6.800,00 para cada responsável, sendo R$ 1.800,00 por atraso no envio de dados ao SACOP e R$ 5.000,00 pela violação da legislação de licitações. Os valores devem ser recolhidos no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos legais.
– Decisões Complementares
Além das multas, o TCE determinou que o processo seja integrado à tomada de contas de 2020 para subsidiar o julgamento das contas de gestão da Prefeitura de Mirador. Também foi excluída a responsabilidade da gestora Maria Aparecida Lima Alves, por não figurar entre os responsáveis pelas irregularidades.
– Consequências e Fiscalização
A decisão ressalta a importância da fiscalização dos recursos públicos e a necessidade de rigor nos processos licitatórios, garantindo que irregularidades não comprometam a transparência e a eficiência da gestão pública.
Fonte: Domingos Costa