Em decisão proferida no dia 2 de setembro de 2024, o Juiz Eleitoral Fábio Gondinho de Oliveira, da Comarca de Mirador/MA, condenou José Renato Santos por prática de propaganda eleitoral antecipada, resultando em uma multa de R$ 25 mil. A decisão foi embasada na constatação de que Zé Renato promoveu um evento que foi considerado uma caminhada eleitoral antecipada, configurando vantagem indevida em relação aos demais candidatos.
Segundo a sentença, a infração viola o artigo 36, §3º da Lei 9.504/97, que prevê punições rigorosas para assegurar que todos os candidatos cumpram as regras eleitorais com equidade. A multa aplicada busca coibir práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral, garantindo a igualdade entre os concorrentes e o respeito às normas estabelecidas.
Além da multa, a decisão menciona a gravidade da infração, destacando que o evento promovido por Zé Renato envolveu uma grande mobilização, o que pode ter impactado significativamente a competição eleitoral. O juiz ainda determinou que, caso haja recurso, as contrarrazões deverão ser apresentadas no prazo de um dia.
A decisão sublinha a importância de coibir práticas eleitorais inadequadas para garantir a integridade do processo democrático, reiterando a necessidade de que todos os candidatos respeitem as regras e limites impostos pela legislação eleitoral.