De mal a pior: Município de Paraibano fica inabilitado à complementação VAAR do Fundeb 2024


Foi publicada na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na seção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024.

O documento torna público as redes de ensino inabilitadas à complementação VAAR 2024 pelo não cumprimento de condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.113/2020, ou por não terem alcançado evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades previstos no art. 14, § 2º da Lei nº 14.113/2020.

O município de Paraibano, administrado pela prefeita Vanessa Furtado, ficou entre os municípios inabilitados.

De acordo com a relação emitida pelo Ministério da Educação, PARAIBANO Não cumpriu o disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº 14113/2020 (III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;) e também não apresentou redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais.

Mas, o que é o VAAR e como aferir esta condicionalidade?

A sigla VAAR significa “Valor Anual Aluno por Resultados”. A Resolução nº 01 de 28 de Julho de 2023, fixou as metodologias das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR. Todavia, para o recebimento, há critérios que as redes de ensino devem cumprir perante o MEC, sendo: I – Ter legislação normatizando o provimento do cargo de gestor escolar pela via de processo seletivo, a fim de garantir o requisito técnico de desempenho para a função de gestão, conforme preconiza a Meta 19 do PNE – Plano Nacional de Educação; II – Participação de pelo menos 80% dos alunos no SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica; III – Atingir percentuais mínimos de 80% de participação no Saeb e apresentar melhorias na redução das desigualdades educacionais em relação ao Saeb 2019; IV – Cumprir com a Lei Estadual que trata da aplicação de 10% do ICMS da Educação; V – Apresentar documentos curriculares referenciados na BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Arquivos do Reais